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sábado, 1 de maio de 2010

Roubaram ou perdeu seu celular? Saiba o que fazer!

É muito comum as pessoas terem seu celular furtado ou roubado, ou até mesmo perder seu aparelho por ai. Alguns procedimentos são essenciais quando isso acontece.

Independente se seu aparelho é pré-pago (de cartão) ou pós-pago (de conta), são três os procedimentos BÁSICOS: registrar boletim de ocorrência, informar a operadora e solicitar o bloqueio da linha e também solicitar o bloqueio do aparelho.


BOLETIM DE OCORRÊNCIA:
É indispensável que os donos de aparelhos de celular roubado, furtado ou perdido registrem o Boletim de Ocorrência. Isso evita dores de cabeça posteriormente. São dois tipos de registro, veja qual é o mais adequado ao seu caso:

Quando ocorre o roubo - que é o furto do aparelho só que com emprego de violência, por exemplo, quando há um assalto à mão armada, quando há agressão física, ameaça – é necessário que o Boletim de Ocorrência – o B.O. – seja feito em uma delegacia.

Quando ocorre o furto ou perda – onde NÃO incide o emprego de violência – o Boletim de Ocorrência pode ser feito através da internet, pelo site da Secretaria de Segurança Pública de seu Estado. Confira os endereços virtuais por Estado:

Alagoas – Delegacia Interativa (link direto) ou site do Governo Estadual

Amazonas – Delegacia Interativa ou site da Secretaria de Segurança Pública

Amapá – Registro de Ocorrência On-line ou site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública

Bahia – Delegacia Digital ou site da Secretaria de Segurança Pública

Ceará – Delegacia Eletrônica ou site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social

Distrito Federal – Delegacia Eletrônica ou site da Secretaria de Segurança Pública

Espírito Santo – Delegacia On-line ou site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social

Goiás – Delegacia Virtual ou site da Secretaria de Segurança Pública

Mato Grosso do Sul – Delegacia Virtual ou site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública

Mato Grosso - Delegacia Virtual ou site da Secretaria Segurança Pública

Minas Gerais - Delegacia Virtual ou site da Secretaria Segurança Pública

Pará - Delegacia Virtual ou site da Secretaria Segurança Pública

Paraíba - Delegacia Online ou site da Secretaria Segurança Pública

Pernambuco – Delegacia Interativa ou site da Secretaria de Defesa Social

Piauí – Boletim Eletrônico ou site da Secretaria Segurança Pública

Rio de Janeiro – Delegacia Virtual ou site da Secretaria Segurança

Rio Grande do Norte - Delegacia Virtual ou site da Secretaria Segurança Pública e Defesa Social

Rio Grande do Sul – Delegacia Online ou site da Secretaria Segurança Pública

Rondônia - Delegacia Interativa ou site da Secretaria Segurança, Defesa e Cidadania

Santa Catarina - Delegacia Eletrônica ou site da Secretaria Segurança Pública

São Paulo - Delegacia Eletrônica ou site da Secretaria Segurança Pública

Sergipe - Delegacia Interativa ou site da Secretaria Segurança Pública

Tocantins - Delegacia Virtual ou site da Secretaria Segurança Pública

Os Estados do Acre, Maranhão, Paraná e Roraima não possuem ou não foram localizados os serviços de Boletim de Ocorrência Online.


OPERADORA DO CELULAR: Bloqueio/suspensão da linha

Também é indispensável que os donos de aparelhos de celular roubado, furtado ou perdido entrem em contato com sua operadora de celular pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, informe sobre o incidente e solicite o bloqueio/suspensão da linha.

Número da Central de Atendimento ao Consumidor das empresas de telefonia móvel:
Claro disque 1052; CTBC disque 10312; OI disque 1057; Sercomtel disque 1051; TIM disque 1056; Vivo disque 1058. (números gratuitos a partir de telefone fixo)

Vale ressaltar que o bloqueio ou suspensão da linha por motivo de roubo, furto ou perda é gratuito e não implica da perda da linha, crédito ou serviços na linha. Pelo contrário, o ato de avisar a operadora garante que seus créditos (ou conta) e serviços serão preservados. Podendo posteriormente o cliente reaver o mesmo número de telefone, nesse caso cada operadora tem um procedimento – geralmente o cliente deve ir até uma loja da empresa munido dos documentos e comprar um novo chip, sendo que esse chip custa entre 10 e 20 reais. O bloqueio/suspensão da linha vale tanto para linhas pré, quando pós-pagas.

O cliente deve receber um número de protocolo da operadora, sendo que esse comprova que o cliente entrou em contato com a mesma e avisou sobre o incidente. De preferência anote data, horário e o nome da atendente com quem falou.

Esse procedimento deve ser adotado paralelamente ao Boletim de Ocorrência, um não invalida o outro, e AMBOS devem ser feitos. A operadora NÃO pode exigir Boletim de Ocorrência para fazer o bloqueio/suspensão da linha.


OPERADORA DO CELULAR: Bloqueio do aparelho
Após o bloqueio da linha, o cliente pode também solicitar o bloqueio do aparelho de celular. Esse procedimento é muito pouco conhecido e é gratuito.

O bloqueio do aparelho faz com que o celular seja inutilizado, não aceitando chip nem da sua operadora e nem de nenhuma outra. Esse procedimento deve ser solicitado à operadora de celular, mas para que você o solicite deve ter a nota fiscal do aparelho em mãos, uma vez que será lhe solicitado um número que consta na nota fiscal, o IMEI - International Mobile Equipment Identity ou Identificação Internacional de Equipamento Móvel. Cada aparelho de celular fabricado tem um número de IMEI.

Não é possível fazer o bloqueio do aparelho sem o número do IMEI, algumas operadoras nem fazem esse procedimento pelo telefone. Ela pode solicitar ao cliente que leve documento pessoal, B.O. e a nota fiscal com o IMEI até um de seus pontos de atendimento.

É importante saber que, assim como o bloqueio da linha, o bloqueio do aparelho também pode ser desfeito. Ou seja, supomos que você perdeu o aparelho, não o localizou, abriu o B.O., bloqueou a linha, e bloqueou o aparelho, ok, vamos supor que dias depois você encontre esse aparelho, ou que alguém encontre e lhe devolva, você pode desfazer o bloqueio do aparelho, cancelando a inutilização. Mas esse é um procedimento específico, peça orientação a sua operadora, quando for o caso.


Em caso de recusa ou dificuldades com a operadora de celular, o cliente deve entrar em contato com ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h, pelo telefone 133 (ligação gratuita) ou pelo site http://www.anatel.gov.br

Espalhe essas informações para seus amigos, elas são úteis! E use essas informações com responsabilidade!


Fonte: gregoripavan

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